Detalhe
Roleta de Benefícios
Detalhes
Período do evento
15/04/2026 - 30/04/2026
Segunda à Domingo e Feriados
14h às 20h
Indicação
Maiores de 18 anos
Não recomendado para menores de 18 anos
Localização
Próximo à Portaria A
Sobre o evento
O aplicativo do Shopping Grande Rio está comemorando seu 1º aniversário — e quem ganha o presente é você!
Para celebrar essa data especial, preparamos uma campanha imperdível com uma roleta de benefícios recheada de prêmios incríveis. É a sua chance de garantir descontos exclusivos, brindes especiais e surpresas que vão deixar sua experiência ainda melhor.
Prêmios da Roleta
Participe e concorra a itens como:
- Air fryer
- Fone de ouvido
- Caixa de som
- Liquidificador
- E muitos outros brindes surpresa
Benefícios para Cliente Estrela
Se você faz parte do programa Cliente Estrela, suas vantagens são ainda maiores:
- Cliente Estrela⭐: envie R$300 em notas fiscais
- Cliente Estrela ⭐⭐: envie R$200 em notas fiscais
- Cliente Estrela ⭐⭐⭐: envie R$100 em notas fiscais
Cada participação dá direito a uma chance de girar a roleta e ganhar prêmios.
Limite: até 3 participações por CPF
Informações
- Local: Próximo à portaria A
- Horário: Das 14h às 20h
Venha celebrar com a gente esse momento especial, aproveite o clima de aniversário e desfrute de todos os benefícios exclusivos que só o Shopping Grande Rio oferece.
Não perca essa oportunidade de economizar, ganhar e se surpreender.
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Regulamento
closeConfira o regulamento completo: Regulamento_Roleta de Aniversario de 1 ano.pdf
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO Roleta de Aniversário de 1 ano Programa de Benefícios CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.048833/2026 1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: FUNDO DE PROM E PROP SHOPPING GRANDE RIO Endereço: PRESIDENTE DUTRA Número: 4200 Bairro: CENTRO Município: SAO JOAO DE MERITI UF: RJ CEP:25510-000 CNPJ/MF nº: 00.945.750/0001-36 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Vale-Brinde 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: RJ 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 15/04/2026 a 30/04/2026 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 15/04/2026 a 30/04/2026 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Poderá participar da promoção, qualquer cliente, pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no Rio de Janeiro, pertencente ao Programa de Relacionamento do Shopping Grande Rio que efetuar compras mediante qualquer forma de pagamento conforme estabelecido neste plano de operações, no período entre 10h às 20h do dia 15/04/2026 ao dia 30/04/2026 ou enquanto houver estoque de brindes, o que ocorrer primeiro. salvo horários especiais a serem divulgados pelo Shopping. Dessa forma, caberá ao cliente verificar o horário de funcionamento no site e nas redes sociais do shopping. Ao juntar R$ 300,00 (trezentos reais) para clientes da Categoria 1; R$ 200,00 (duzentos reais) para clientes da Categoria 2 e R$ 100,00 (cem reais) para Clientes da Categoria 3, em compras realizadas nas lojas aderentes a esta promoção comercial (lojas físicas) mediante qualquer forma de pagamento, durante o período de 10h do dia 15/04/2026 até as 20h do dia 30/04/2026, o consumidor terá direito a girar a roleta física de prêmios instalada no stand da promoção e poderá (ou não) ganhar um brinde descrito em uma das abas da roleta. Terão 8 (oito) abas com os dizeres: 4 fatias com “deu sorte, você ganhou 1 brinde X”, 2 fatias com “tente outra vez” (e o participante poderá girar novamente a roleta) e 2 fatias com “não foi desta vez”. A promoção ocorrerá enquanto houver estoque disponível no ato da retirada do brinde no stand da promoção. O consumidor poderá participar até 3 (três) vezes. Três tentativas por CPF, de acordo com o target de valores de notas fiscais dentro de sua categoria que foram cadastrados. Será liberado um brinde por CPF. O shopping não faz reserva de brinde. Serão distribuídos 184 brindes. Após a distribuição dos brindes a campanha é encerrada. O cadastro na promoção será feito por intermédio do aplicativo do Shopping Grande Rio, acessado por intermédio do celular do participante no qual o consumidor deverá preencher os dados (nome, RG, CPF, endereço, contato /telefone, e-mail). Os clientes deverão, obrigatoriamente, baixar o aplicativo do Shopping Grande Rio e realizar seu cadastro completo dos seus dados pessoais e do(s) respectivo(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras (nota/cupom fiscal). Na sequência, o consumidor deverá cadastrar suas notas fiscais de compras através da leitura de um QR Code. Caso a nota/cupom fiscal não possua QR Code, ou que o QRCode apresente problemas na leitura, o consumidor alternativamente deverá enviar uma foto legível por meio do próprio aplicativo do Shopping. Quanto às lojas e quiosques participantes, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitirem nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período de participação, a ser cadastrada pelo participante. O documento de compra deverá ser cadastrado no aplicativo, pelo próprio participante, por meio de envio de foto. As promotoras da promoção e as profissionais da Administração não farão o cadastro pelo cliente, de modo que o local será restrito para esclarecimento de dúvidas e retirada do voucher. Uma vez concluído o cadastro na promoção, validados os comprovantes fiscais de compras e ao atingir o valor de troca, o consumidor deverá dirigir-se ao balcão do programa de benefícios/e ou a respectiva loja/quiosque, informar o seu CPF e apresentar documento com foto e nota validada no app do programa de benefícios para ter direito girar a roleta da promoção e tentar a sorte com o recebimento do brinde, limitado ao estoque de brindes existente no momento da visita ao balcão do programa de benefícios. Não são realizadas reservas de brindes. Após o cadastramento da nota fiscal, o aplicativo da promoção fará, em até 48 (quarenta e oito) horas, sua confirmação ou recusa de participação na promoção. Sendo que, as trocas poderão ser realizadas até o dia 30/04/2026 às 20:00h com notas fiscais emitidas das 10h do Página de 7 1 dia 15/04/2026 até as 20h do dia 30/04/2026. Após às 20h do dia 30/04/2026, toda e qualquer nota fiscal recusada pelo aplicativo não dará direito a participar da promoção e não poderá ser submetido para avaliação novamente. Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal. Para concluir o cadastro, será requerido ao consumidor, ainda, que aceite todos os termos do presente Regulamento. Os dados pessoais fornecidos no âmbito desta promoção serão utilizados para as seguintes finalidades, em conformidade com a nossa Política de Privacidade (i) usá-los para executar esta promoção, mediante formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta promoção; controle da distribuição dos brindes; prestação de contas à SPA/MF; compartilhamento com empresas contratadas pelo Shopping para executar a promoção; envio de informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, via e-mail, SMS ou WhatsApp; (ii) mantê-los no banco de dados do Shopping, com a finalidade específica de facilitar seu cadastro em promoções futuras a serem realizadas pelo Shopping; e (iii) enviar-lhe PESQUISAS DE SATISFAÇÃO, DIVULGAÇÃO PRODUTOS E SERVIÇOS OFERECIDOS PELOS SHOPPINGS, AÇÕES PROMOCIONAIS FUTURAS E PARA A DIVULGAÇÃO DE OFERTAS, PRODUTOS, SERVIÇOS E/OU RECOMENDAÇÕES PERSONALIZADAS, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp. A ausência do aceite aos termos desse Regulamento resultará na impossibilidade da efetivação da participação do consumidor na presente promoção e no consequente recebimento do brinde. Assim, o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicará o impedimento da participação. Caso algum comprovante fiscal de compras esteja ilegível ou não seja aceito, o consumidor precisará retificá-lo durante o período de vigência da promoção, sob pena de ser o referido comprovante desconsiderado, podendo acarretar a não liberação do brinde equivalente, caso não seja alcançado o valor exigido para participação. É de inteira responsabilidade do consumidor acompanhar o status de validação de notas fiscais por ele enviadas. O cadastro dos dados pessoais nesta promoção deverá ser realizado 1 (uma) única vez durante todo o período de vigência da promoção, sendo este controle vinculado ao número de inscrição no CPF, nome completo, número do celular, data de nascimento, endereço completo e e-mail informados pelo consumidor. Caso, por qualquer razão, alheia à vontade do consumidor, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o consumidor poderá, durante o período de participação da promoção, acessar novamente o aplicativo do Shopping Grande Rio no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção, sendo certo que a participação será efetivada somente a partir do momento em que o consumidor receber a mensagem de confirmação do seu cadastro e validação dos comprovantes de compra. É imprescindível que os consumidores participantes forneçam dados corretos, completos e verídicos no ato do cadastro, uma vez que tais dados serão utilizados para contato e, consequentemente, entrega dos prêmios. Assim, o Shopping não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos, ficar impossibilitado de realizar a entrega dos prêmios. Ocorrendo qualquer dificuldade no momento do cadastro nesta promoção ou da entrega do prêmio, o consumidor poderá entrar em contato com o Shopping pelo e-mail [email protected] Não será permitida a participação de menores de idade nesta promoção, nem notas fiscais lançadas em seus CPFs. O cadastramento da promoção será realizado unicamente por meio do Aplicativo do Shopping Grande Rio acessado por intermédio do celular do participante (nome, RG, CPF, endereço, contato, e-mail), cadastrar as notas fiscais que lhe dará direito à retirada de um brinde, enquanto durar o estoque. O simples cadastro não garante direito ao brinde. O consumidor deverá comparecer ao stand da promoção, munido de seu documento pessoal com foto, enquanto houver brinde disponível. O Shopping não fará reserva de brindes. O brinde somente será entregue para o participante do cadastro, que deverá comparecer, pessoalmente, ao shopping, para girar a roleta e concorrer ao brinde, no período de duração da promoção. Será liberado apenas 1 (um) brinde por CPF, independentemente do valor da nota fiscal que ultrapassar o valor do ticket para obtenção dos brindes em cada categoria. Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão, em hipótese alguma, solicitar a troca do brinde mencionado neste regulamento, após a conclusão do processo de troca. Notas fiscais e/ou cupons fiscais poderão ser somados até que se atinja o valor de compras para a troca prevista nesta promoção, sendo que o saldo que ultrapassar referido não poderá ser repassado a terceiros e será descartado, já que somente será liberada uma retirada de brinde por CPF. Serão aceitos, no máximo, 04 (quatro) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelo mesmo estabelecimento participante do shopping e para a mesma pessoa. Os demais comprovantes emitidos nestas mesmas condições serão verificados pelo Shopping, e em caso de confirmação de alguma irregularidade, serão simplesmente desconsiderados, mediante a aposição de carimbo pelos promotores da promoção, para o fim de participação nesta promoção. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de 02 (duas) notas e/ou cupons fiscais emitidos pela mesma loja ou quiosque, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, na apresentação de mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais da mesma loja, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping reserva-se o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os brindes correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais originais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção. Assim sendo, será admitida a cumulatividade de notas fiscais e/ou cupons fiscais com valores inferiores ao ticket que poderão ser somados até completarem a quantia necessária para se atingir o valor do ticket para a troca prevista nesta promoção. Após o término dessa promoção, eventuais saldos serão desconsiderados, não podendo ser utilizados em promoções futuras, realizadas por este Shopping. O cadastro na promoção será feito por meio do aplicativo do Shopping Grande Rio acessado por intermédio do celular do participante no qual o consumidor deverá preencher os dados (nome, Rg, CPF, endereço, telefone de contato, e-mail). Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, haverá imediata solicitação de reparação, mas será necessário que o cliente aguarde até o retorno da operação, para efetuar o seu cadastro e a troca da nota e/ou cupom fiscal pelo brinde desta promoção. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro e nem retirem brindes em nome do participante desta promoção, mesmo que estes representantes apresentem os documentos originais do titular da nota e/ou cupom fiscal. Ficam os participantes cientes, desde já, que o saldo acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro Página de 7 2 Página de 3 7 participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida por força de legislação fiscal a “divisão” de valores de notas fiscais para o mesmo ou entre participantes no ato da compra. Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais realizados pelo participante emitidos: (i) por estabelecimentos comerciais aderentes à promoção, sediados no Shopping mandatário; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção ou enquanto durar o estoque de brindes. E, ainda, somente serão válidos os cupons emitidos pelas lojas participantes com endereço no Shopping mandatário, que preencherem as condições básicas da promoção e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade. Quanto aos estabelecimentos localizados no interior do shopping mandatário, que, por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, o Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no ato de seu cadastramento. O consumidor, ao participar da presente promoção comercial, concorda em responder enquetes e pesquisas apresentadas pelo shopping ao ato de sua adesão/cadastro à campanha em referência. 7 - BRINDES: PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 15/04/2026 10:00 a 30/04/2026 20:00 QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 400 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 2 PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ 1 1 cera elástica Mel Tutti Depil 1kg 62,90 62,90 1 1 condicionador 300ml Liss & long Alta moda 37,90 37,90 1 3 óleos de coco Softhair 200ml/180g 25,90 25,90 1 1 cera hidrossolúvel tutti frutti - Tutti Depil 600g 40,00 40,00 1 1 cera elástica algas Tutti Depil 400g 34,90 34,90 2 Um pó facial Banana 15g Mais You 10,00 20,00 2 1 esmalte Melissa 8 ml Risque 6,90 13,80 2 3 esmaltes Mocha Mousse 8ml Dailus 10,99 21,98 1 3 esmaltes cereja Silvestre 8 ml Dailus 10,99 10,99 3 1 sérum facial pitaya 30ml Max Love 10,00 30,00 1 2 pomadas fixação extra forte 50g Cless 24,90 24,90 1 1 cera depilatória própolis e mel Depil Bella 1kg 72,50 72,50 2 1 coloração 8-0 Igora 39,90 79,80 1 1 coloração 6 Majirel 39,90 39,90 1 1 coloração 6.0 Majirel 39,90 39,90 Página de 4 7 1 1 coloração 9.21 Alfaparf 39,90 39,90 3 1 esmalte Frozen Lake 8ml Dailus 10,99 32,97 3 1 esmalte trago confetes 8ml Dailus 10,99 32,97 2 1 esmalte Winter trip 8ml Dailus 10,99 21,98 5 1 óleo hidratante 8ml orange Dailus 10,90 54,50 4 1 batom Divina 7 Dailus 15,90 63,60 2 1 sombra líquida cósmic Dailus 44,90 89,80 20 1 Guaraná ou Mate - Megamatte 8,90 178,00 1 1 Sessão de rejuvenescimento facil 4D - Laser & co 399,00 399,00 10 1 copo de 250g - Jah açai 23,00 230,00 20 1 Pipoca salgada média - Baurucas 20,00 400,00 5 1 Vale tatoo a R$ 150,00 Gustavo Tattoo 150,00 750,00 10 1 palha italiana Spoleto 8,90 89,00 10 1 chopp (teor alcoólico inferior a 13 graus) Espetto Carioca 12,00 120,00 8 1 vale pingente foto gravação Acium 169,00 1.352,00 10 1 café pequeno Degani 9,90 99,00 20 1 batata M Popeyes 10,90 218,00 3 1 necessaire Mr cat Dourada/REFERÊNCIA: MNC001 69,90 209,70 2 1 par de meias Mr cat MODELO: Meia canelada/REFERÊNCIA: LMM009 39,90 79,80 6 1 Caixa de som JBL (GO PRETA BLUETOOTH Essential2/ REFERÊNCIA: 200130030215) 239,00 1.434,00 6 1 Air Fryer Mondial (Fritadeira De Ar Af-35-bf Air Fryer 3,5l Preta Mondial/ REFERÊNCIA:AF35BF) 305,50 1.833,00 6 1 Liquidificador Easy Power Mondial 550W /REFERÊNCIA:4923405 105,00 630,00 6 8 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios 1 Fone Philips 184 172,90 Valor total da Promoção R$ 1.037,40 9.949,99 9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Não serão admitidos: (i) Utilizar notas fiscais de terceiros; (ii) Solicitar o cadastro em nome de terceiro; (iii) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (iv) Nota fiscal/cupom fiscal emitidos por lojas que não tenham o mesmo CNPJ das lojas aderentes à promoção; (v) Nota fiscal/cupom fiscal cuja transação tenha sido feita fora do período de 15/04/2026 a 30/04/2026; (vi) Nota fiscal/cupom fiscal de transações realizadas fora do Shopping; (vii) Reimpressão de nota fiscal/cupom fiscal de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas; (viii) Qualquer outro documento de compra; (ix) Nota fiscal/cupom fiscal rasurados; (x); (xi) Notas fiscais relativas à aquisição de serviços em lojas localizadas no Shopping, tais como: bancos e casas lotéricas. (xii) 1ª via dos comprovantes de venda do cartão desacompanhada da respectiva nota/cupom fiscal. Não serão aceitos, para efeitos de troca nesta promoção, nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) ilegíveis, xerocados, ainda que autenticados em cartório, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito ou débito; faturas de cartão de crédito; os tickets de cinemas; notas e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados. Caso seja constatada a fraude ou participação por parte do lojista com loja situada no interior do shopping mandatário, este assumirá todo o investimento da campanha. Para fins do item anterior, as notas e/ou cupons fiscais emitidos por drogarias/farmácias somente serão consideradas, para efeito de participação nesta promoção, quando referentes às compras, respectivamente, de artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos. Portanto, as compras de medicamentos e ticket de filme não serão computadas. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelo participante que se cadastrou na promoção nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante, ainda que nem todas as suas participações tenham se valido destes meios sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser (em) promovida(s) pela promotora em face do infrator. 10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os brindes serão entregues, SEM ÔNUS, na Central de Trocas desta promoção, localizado no mall do shopping Grande Rio. Caso ocorra o término dos brindes a serem distribuídos nesta promoção, antes do dia 26/04/2026 essa promoção será automaticamente encerrada. Nesse caso, o encerramento da promoção será comunicado pelo Shopping por meio de divulgação interna, no aplicativo e no site www. shoppinggranderio.com.br estando, ainda, essa informação disponível no Espaço Cliente, na Central de Trocas e na Administração do Shopping. Os brindes a serem distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocadas por outro brinde e/ou outro produto. Caso na ocasião do recebimento do brinde sejam constatadas quaisquer irregularidades que venham a constituir vício ou defeito do produto como um todo, o participante da promoção deverá solicitar ao Shopping a troca imediata do brinde por outro em perfeitas condições. Após o recebimento do brinde não será possível a troca. Reclamações fundamentadas posteriores deverão ser feitas diretamente no Espaço Cliente (21) 3797-2147, sendo que a responsabilidade do Shopping em relação ao participante cessará com a conclusão do processo de troca. 11 - DISPOSIÇÕES GERAIS: O Consumidor, ao participar da presente promoção comercial, concorda em responder enquetes e pesquisas apresentadas pelo Shopping no ato de sua adesão/cadastro à campanha em referência. Aplicativo do Shopping A simples realização das compras nas lojas participantes NÃO é suficiente para que o consumidor participe desta promoção, sendo imprescindível o cadastro completo dos seus dados pessoais e do(s) respectivo(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras (nota/cupom fiscal) no , dentro do período de participação da promoção. O acesso à internet é necessário para realização da participação na promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. O Shopping não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando a um dos motivos aqui descritos. Para participar da presente promoção, os interessados deverão ler e aceitar todos os termos deste Regulamento, estando cientes que, ao realizar o seu cadastro, aceitam aos referidos termos. O consumidor que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não deverá participar desta Promoção. Os contemplados dessa promoção autorizam, desde já, como consequência do recebimento do(s) brinde(s), a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pelo Shopping, em qualquer um dos meios por este escolhido, para divulgação desta promoção, pelo período de 01 (um) ano, contado do seu término, sem nenhum ônus ao Shopping, sem que haja, no entanto, qualquer obrigatoriedade do Shopping em divulgar os contemplados. Esta promoção, assim como seu Regulamento, poderá ser alterada, suspensa e/ou cancelada Shopping, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da promoção, mediante prévio aviso publicado no interior do Shopping e no site do Shopping. Caso esta promoção não se efetive ou se interrompa por motivos de força maior, a mesma poderá ser reagendada em data a ser definida pelo Fundo de promoção e propaganda do Shopping, respeitando sempre os direitos dos participantes. No entanto, só poderá ser modificado via aditamento e autorizado pela Secretaria de Prêmios e Apostas/ME. Este regulamento estará disponível para consulta na Central de Trocas desta promoção e no site do Shopping. A participação nessa promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o Página de 7 5 participante não tem qualquer impedimento para aderir a esta promoção. As imagens fotográficas do brinde a serem utilizadas no material de divulgação desta promoção são meramente ilustrativas. Uso dos dados coletados: Quando o Participante se cadastrar para participar da Promoção, deverá fornecer determinadas informações, algumas das quais podem ser informações pessoais para efeitos da lei brasileira. Se o Participante não fornecer essas informações não será possível participar da promoção. O Participante concorda que o SHOPPING poderá coletar os seus dados cadastrais. O SHOPPING pode utilizar as informações coletadas a qualquer momento, inclusive depois do término da Promoção, para as seguintes finalidades: a. Participação na presente promoção e verificação da regularidade dos dados cadastrais, permitir atribuição do prêmio/brinde a um ganhador e localização do mesmo para entrega do prêmio/brinde; b. Realização de controles para detectar e evitar fraudes; c. d. e. Análise demográfica; Oferta de produtos, serviços e material institucional; Contato com o cliente para comunicar as ações de marketing, eventos, calendário de varejo e mix e informações das lojas do Shopping; Os Contemplados autorizam ao SHOPPING e/ou às Lojas participantes da PROMOÇÃO o uso de seus nomes e imagens, depoimentos, pelo prazo de um ano, na integralidade e a título universal e gratuito, para fins de utilização e/ou comercialização, a qualquer tempo, no Brasil e/ou no Exterior, sem quaisquer ônus, para internet, TV, mídia impressa, incluindo, mas não limitando, a outdoor, busdoor, envelopamento, material de ponto de venda, dentre outros, podendo ainda, reduzi-lo, compacta-lo ou editá-lo. Ao participar da Promoção, o consumidor confirma que todas as informações que forneceu são verdadeiras. 12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac. Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Página de 7 6 Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 09/04/2026 às 08: 15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador BMK.SPD.FNJ
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